Senado aprova criação do Profert com R$ 10 bilhões em incentivos fiscais para a indústria nacional de fertilizantes

Projeto segue para sanção presidencial e estabelece metas graduais de mistura obrigatória de insumos nacionais, linhas de crédito do BNDES e desoneração do frete marítimo.

Publicado em 17 de agosto de 2026 às 11:28
Atualizado em 17 de agosto de 2026 às 13:43
Pedro

O Plenário do Senado concluiu a aprovação do Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) e prevê a liberação de até R$ 10 bilhões em créditos fiscais ao longo de cinco anos (2027 a 2031). A proposta, de autoria do senador Laércio Oliveira e relatada pela senadora Tereza Cristina, teve as alterações feitas pela Câmara dos Deputados ratificadas e segue agora para a sanção da Presidência da República. A medida busca reduzir a dependência externa de nutrientes — hoje superior a 80% do consumo nacional — e mitigar os riscos geopolíticos associados a interrupções nas cadeias globais de suprimento.

O programa contempla incentivos fiscais e diretrizes operacionais estruturantes:


• Créditos Fiscais e Limites: Concessão anual de até R$ 2 bilhões em créditos da CSLL para empresas selecionadas por procedimento concorrencial, limitados a 20% dos gastos com produção no país. O escopo abrange fertilizantes sintéticos, minerais, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.

• Mistura Obrigatória Nacional: O Confert fixará um percentual mínimo de conteúdo local comercializado no Brasil, iniciando em 2% e avançando gradualmente até atingir 10% em 2031.

• Desoneração Logística: Isenção da taxa do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) em mercadorias destinadas a projetos do Profert, limitada a R$ 200 milhões anuais (totalizando R$ 1 bilhão até 2031).

• Financiamento via BNDES: Disponibilização de linhas de crédito dedicadas à modernização fabril, pesquisa e integração de polos logísticos, com normas e prazos a serem regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).


Alinhado às diretrizes do Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050, o texto final ancora a concessão dos benefícios a contrapartidas de descarbonização, aumento da eficiência energética e manutenção do quadro de empregos, fortalecendo a soberania produtiva do agronegócio nacional.

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