Justiça de SP suspende multas do Piso Mínimo de Frete e questiona nova Medida Provisória
Decisão liminar afasta mais de 240 autuações contra empresas e cria precedente que ameaça a política nacional de transporte de cargas
A 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP) determinou a suspensão de 247 autos de infração ligados à tabela do Piso Mínimo de Frete contra uma transportadora e uma fabricante de produtos de limpeza. As multas, acumuladas desde outubro do ano passado, já somavam cerca de R$ 129 mil.
Na decisão, o juiz Carlos Alberto Loverra proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de aplicar novas penalidades, incluir as empresas em cadastros de inadimplentes ou suspender suas operações logísticas. O magistrado justificou a medida de urgência destacando que os danos ao negócio — como o impedimento de emissão de documentos fiscais e a paralisação das atividades — seriam de difícil reversão.
A liminar também fez duras críticas à recente Medida Provisória nº 1.343/2026. Segundo o juiz, a MP agravou o cenário ao criar um "gatilho" para a suspensão preventiva e o cancelamento do registro de transportadores (RNTRC) de contratantes com mais de três autuações em seis meses. O magistrado apontou ainda que o bloqueio prévio do CIOT, previsto na mesma norma, impede a realização de fretes antes mesmo de um processo administrativo, ferindo o direito constitucional ao contraditório.
Apesar de ser uma decisão de primeira instância, o veredito liga um alerta no setor logístico. O caso estabelece um precedente jurídico contra a Política Nacional de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703/2018), com potencial impacto direto sobre a atuação e a remuneração dos caminhoneiros autônomos no país.
Fonte: Fetrabens
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