Governo publica Lei Complementar nº 235/2026 com até R$ 10 bi em créditos fiscais para a indústria de fertilizantes
Medida abrange NPK, enxofre, bioinsumos e remineralizadores até 2031, isenta AFRMM na logística fabril e concede apoio extraordinário ao etanol.
Foi sancionada e publicada a Lei Complementar nº 235/2026, marco legal que autoriza a União a conceder créditos fiscais de até 20% sobre os dispêndios em projetos de produção nacional de fertilizantes, matérias-primas industriais, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores até 31 de dezembro de 2031. Alinhada às diretrizes do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF), a legislação estabelece um teto anual inicial de R$ 1 bilhão entre 2027 e 2031, com prerrogativa do Poder Executivo de expandir a dotação em mais R$ 1 bilhão por exercício mediante disponibilidade fiscal, podendo totalizar até R$ 10 bilhões em cinco anos.
O acesso ao benefício fiscal será condicionado à habilitação prévia e vitória em procedimento concorrencial, com apuração vinculada ao cumprimento de critérios de sustentabilidade socioambiental e descarbonização (mitigação/neutralização de emissões de GEE). Os créditos outorgados poderão ser utilizados para compensação de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou ressarcidos em espécie, com saldo remanescente acumulável até o fim da vigência da norma. Em contrapartida, projetos descumpridos ou paralisados estarão sujeitos a estorno dos montantes e multa rescisória de até 20%.
Incentivo Logístico e Relação de Produtos Elegíveis
- Fertilizantes e sais:* Ureia, nitrato de amônio, MAP, DAP, SSP, TSP, termofosfatos, fosfatos naturais reativos, fosfato acidulado sulfúrico, cloreto de potássio (KCl) e silicato de potássio.
- Matérias-primas e intermediários:* Amônia (NH3), enxofre elementar (S), rocha fosfática industrial, ácido fosfórico (H3PO4) e ácido sulfúrico (H2SO4).
- Outros insumos:* Bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores de solo (pó de rocha).
- Desoneração logística:* Isenção da incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias destinadas a projetos habilitados, com renúncia fiscal limitada a R$ 200 milhões anuais e teto global de R$ 1 bilhão entre 2027 e 2031.
Medidas Compensatórias para Biocombustíveis
A Lei Complementar nº 235/2026 também contempla dispositivos de proteção tributária ao setor de bioenergia. Para resguardar a competitividade frente a desonerações temporárias da gasolina A, foi instituída uma subvenção extraordinária de até R$ 1,2 bilhão destinada a usinas e cooperativas produtoras de etanol hidratado. Adicionalmente, o texto autoriza o setor a utilizar até R$ 750 milhões em saldos credores de PIS/Cofins para compensação de tributos federais em 2026. A lei já está em vigor, ficando a operacionalização dos mecanismos concorrenciais e habilitatórios dependente de regulamentação infralegal pelo Poder Executivo.
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