Ucrânia aprova mecanismo estatal para indenizar até 80% das perdas de navios atacados pela Rússia no Mar Negro
Resolução Nº 1.248 cria garantia financeira para cobrir danos não amparados por seguros de guerra, visando manter o fluxo de exportações agrícolas nos portos ucranianos.
O Gabinete de Ministros da Ucrânia aprovou formalmente um mecanismo de compensação financeira destinado a armadores, operadores e afretadores cujas embarcações sofram danos decorrentes de ataques militares russos. Regulamentada pela Resolução Nº 1.248, editada em 7 de outubro de 2026, a medida autoriza o Estado ucraniano a reembolsar até 80% dos prejuízos avaliados que não forem cobertos pelas apólices convencionais de seguro contra riscos de guerra (war risk insurance). A iniciativa governamental busca reduzir o custo e o prêmio de risco associados à navegação comercial na região, assegurando a continuidade das escalas e das operações nos portos ucranianos em meio à intensificação das ameaças no teatro marítimo.
O instrumento de compensação estará acessível a embarcações de bandeira ucraniana e estrangeira dedicadas exclusivamente ao transporte de cargas civis e não militares. A cobertura abrange sinistros ocorridos dentro das águas territoriais da Ucrânia, ao longo das rotas do Corredor Marítimo Temporário no Mar Negro e nas bacias portuárias ativas onde o tráfego é formalmente autorizado. Ficam excluídos do programa navios vinculados à Rússia, Belarus ou a entidades sancionadas internacionalmente, ressalvadas exceções técnicas previstas no próprio texto regulatório.
Como pré-requisito mandatório, o armador ou operador deve possuir apólice de seguro ou cobertura de clube de P&I (Protection and Indemnity) válida no momento do ataque. O escopo indenizatório abrange perda total ou avarias estruturais graves, custos de reparo em estaleiro, despesas com operações de resgate de emergência, bem como perda ou deterioração da carga transportada. A resolução inclui ainda verbas para remoção de destroços (wreck removal), mitigação de danos ambientais por poluição, responsabilidade civil perante terceiros e indenizações por morte ou invalidez de tripulantes e passageiros.
A formalização do mecanismo é estratégica para o escoamento da safra agrícola da Ucrânia, cujos embarques de grãos, oleaginosas e subprodutos dependem criticamente da cabotagem e dos fluxos do Mar Negro. Os pleitos deverão ser apresentados ao Ministério do Desenvolvimento de Comunidades e Territórios da Ucrânia no prazo improrrogável de até 180 dias corridos após a ocorrência, acompanhados de laudos periciais independentes e documentação comprobatória. Os desembolsos serão efetuados em hryvnia ucraniana em contas de bancos domiciliados no país, com a liquidação de sinistros ocorridos ao longo do último trimestre de 2026 condicionada às dotações orçamentárias previstas no orçamento estatal de 2027.
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