TJRS Suspende Proibição do Herbicida 2,4-D na Região da Campanha Gaúcha
Decisão liminar atende a recurso do Estado e aponta risco de grave prejuízo econômico a produtores de grãos com a proximidade da safra 2025/26.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu, em caráter liminar, a decisão que proibia o uso de herbicidas à base de 2,4-D na região da Campanha Gaúcha, atendendo a um recurso do governo estadual que alertou para os prejuízos da medida às vésperas da safra 2025/26. O desembargador responsável, Francesco Conti, apontou o risco de um "abalo significativo à economia agrícola", já que muitos produtores de grãos haviam adquirido o insumo, e citou a falta de um período de transição para conciliar os interesses com as culturas sensíveis à deriva do produto, como uvas e maçãs, que motivaram a ação original. A decisão, que vigorará até novo julgamento do caso, também se baseou na insegurança jurídica causada pela falta de delimitação clara dos municípios afetados pela proibição.
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