STF Suspende Julgamento sobre Incentivos Fiscais para Defensivos Agrícolas
Relator Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade dos benefícios, enquanto André Mendonça divergiu parcialmente. O julgamento, contudo, foi suspenso em razão do adiantado da hora, devendo ser retomado em data futura.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade de benefícios fiscais concedidos a defensivos agrícolas, como a redução de 60% na base de cálculo do ICMS (Convênio 100/1997) e a alíquota zero de IPI para certos produtos. A análise foi interrompida nesta quarta-feira (5) após dois votos: o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das normas, argumentando que a Constituição exige um sistema tributário "ambientalmente calibrado", que tribute mais severamente produtos nocivos. Em seguida, o ministro André Mendonça abriu divergência parcial, defendendo a constitucionalidade dos incentivos como parte da política agrícola, mas propondo que sejam concedidos apenas a produtos de menor toxicidade. O julgamento, contudo, foi suspenso em razão do adiantado da hora, devendo ser retomado em data futura.
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