EUA Retiram Tarifa de 40% sobre Carne, Café e Frutas do Brasil

Decisão, retroativa a 13 de novembro, adiciona mais de 200 itens à lista de exceções do "tarifaço" imposto por Trump.

Publicado em 21 de novembro de 2025 às 08:47
Pedro

Os Estados Unidos anunciaram nesta quinta-feira (20) a retirada da tarifa de 40% sobre mais de 200 produtos brasileiros, beneficiando itens como carne bovina, café, açaí, cacau, frutas e especiarias. A medida, publicada pela Casa Branca, é válida para mercadorias que entraram no país a partir de 13 de novembro, data que coincide com a reunião diplomática entre o chanceler brasileiro Mauro Vieira e o secretário de Estado americano Marco Rubio. Esta decisão amplia as exceções ao "tarifaço" do governo Trump, zerando a alíquota para esses produtos, que havia sido reduzida de 50% para 40% na semana anterior.


Lista de produtos que ficaram fora do tarifaço:

  1. Carcaças e meias-carcaças de bovinos, frescas ou refrigeradas;
  2. Cortes de carne bovina, com ossos ou desossados, processados e não processados, frescos ou refrigerados;
  3. Carcaças e meias-carcaças de bovinos, congeladas;
  4. Cortes de carne bovina, congelados, com ossos ou desossados, processados ou não processados;
  5. Miúdos comestíveis de bovinos, frescos ou refrigerados;
  6. Línguas de bovinos, congeladas;
  7. Fígados de bovinos, congelados;
  8. Miúdos comestíveis de bovinos, congelados;
  9. Carne de bovinos, salgada, em salmoura, seca ou defumada;
  10. Tomates, frescos ou refrigerados;
  11. Jicamas e fruta-pão, frescas ou refrigeradas;
  12. Chuchu, fresco ou refrigerado;
  13. Brotos de bambu e castanhas-'água, crus ou cozidos, congelados;
  14. Alcaparras, conservadas provisoriamente, mas impróprias nesse estado para consumo imediato;
  15. Cogumelos orelhas-de-pau, secos, inteiros, cortados, fatiados, quebrados ou em pó;
  16. Cogumelos shiitake secos;
  17. Feijão-bambara seco, descascado;
  18. Mandioca congelada, mesmo fatiada ou em grânulos;
  19. Mandioca fresca, refrigerada ou seca, mesmo fatiada ou em grânulos;
  20. Taro, fresco ou refrigerado, fatiado, não fatiado ou em grânulos;
  21. Taro, congelado, fatiado, não fatiado ou em grânulos;
  22. Taro, seco, fatiado, não fatiado ou em grânulos;
  23. Yautia (malanga), fresca ou refrigerada, fatiada, não fatiada ou em grânulos;
  24. Yautia (malanga), congelada, fatiada, não fatiada ou em grânulos;
  25. Outras misturas de castanhas-d'água chinesas, congeladas;
  26. Castanhas-d'água chinesas, não misturadas, congeladas;
  27. Castanhas-d'água chinesas, secas;
  28. Inhame congelado, araruta, salepo, alcachofra de Jerusalém e raízes e tubérculos semelhantes N.E.;
  29. Inhame seco, araruta, salepo, alcachofra de Jerusalém e raízes e tubérculos semelhantes, fatiados, mas não em grânulos;
  30. Cocos desidratados;
  31. Cocos frescos, com ou sem casca interna;
  32. Castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca;
  33. Castanha de caju, fresca ou seca, com ou sem casca;
  34. Castanhas, frescas ou secas, sem casca;
  35. Nozes de macadâmia, com ou sem casca;
  36. Nozes de cola, frescas ou secas, com ou sem casca;
  37. Nozes de areca, frescas ou secas, com ou sem casca;
  38. Pinhões, frescos ou secos, com ou sem casca;
  39. Pinhôes Pignolia, frescos ou secos, com ou sem casca;
  40. Bananas-da-terra, frescas ou secas;
  41. Bananas frescas ou secas;
  42. Abacaxis, frescos ou secos, a granel, em caixas ou outras embalagens, com ou sem redução de tamanho;
  43. Abacates, frescos ou secos;
  44. Goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos;
  45. Laranjas, frescas ou secas;
  46. Limas taitianas, limas persas e outras limas da variedade Citrus latifolia, frescas ou secas;
  47. Limas da variedade Citrus aurantifolia, frescas ou secas;
  48. Etrog;
  49. Mamões frescos;
  50. Marmelos frescos;
  51. Kiwi fresco;
  52. Durian fresco;
  53. Outras frutas vermelhas e tamarindos frescos;
  54. Frutas frescas;
  55. Bananas e bananas-da-terra, em água ou com adição de adoçante;
  56. Cajus, mameys vermelhos, sapotis, graviola e abobrinhas, congelados, em água ou com adição de adoçante;
  57. Polpa de coco congelada, em água ou com adição de adoçante;
  58. Mamões congelados, em água ou com adição de adoçante;
  59. Abacaxis congelados, em água ou com adição de adoçante;
  60. Mangas congeladas, mesmo que previamente cozidas no vapor ou fervidas;
  61. Frutas tropicais, congeladas, mesmo que previamente cozidas no vapor ou fervidas;
  62. Abacaxis, conservados provisoriamente, mas impróprios nesse estado para consumo imediato;
  63. Café, torrado ou não torrado, descafeinado ou não descafeinado;
  64. Cascas e películas de café;
  65. Substitutos do café que contêm café;
  66. Chá verde, em embalagens próprias, aromatizado ou não aromatizado;
  67. Chá preto, fermentado ou parcialmente fermentado, em embalagens próprias;
  68. Mate;
  69. Pimenta do gênero Piper, triturada ou não triturada, moída ou não moída;
  70. Páprica, seca, triturada ou não triturada, moída ou não moída;
  71. Pimenta Anaheim e pimenta ancho, secas, não trituradas nem moídas;
  72. Frutos do gênero Capsicum, secos, triturados ou não triturados, moídos ou não moídos;
  73. Frutos do gênero Pimenta (incluindo pimenta-da-jamaica), secos, triturados ou moídos;
  74. Pimenta Anaheim e pimenta ancho, trituradas ou moídas;
  75. Misturas de pimentas vermelhas picantes amassadas ou maceradas, com sal;
  76. Vagens de baunilha, trituradas ou não trituradas, moídas ou não moídas;
  77. Canela e flores de canela, trituradas ou não trituradas, moídas ou não moídas;
  78. Cravo-da-índia (fruto inteiro, cravos e talos), triturados ou não triturados, moídos ou não moídos;
  79. Noz-moscada, triturada ou não triturada, moída ou não moída;
  80. Macis, de Bombaim ou selvagem, triturado ou não triturado, moído ou não moído;
  81. Cardamomo, triturado ou não triturado, moído ou não moído;
  82. Sementes de coentro, trituradas ou não trituradas, moídas ou não moídas;
  83. Sementes de cominho, trituradas ou não trituradas, moídas ou não moídas;
  84. Sementes de anis, badiana, cominho ou funcho, bagas ou zimbro, trituradas ou não trituradas, moídas ou não moídas;
  85. Gengibre, triturado ou não triturado, moído ou não moído;
  86. Açafrão cúrcuma;
  87. Misturas de especiarias;
  88. Folhas de louro, exceto cruas ou não processadas;
  89. Curry;
  90. Orégano, bruto ou não, manufaturado ou não manufaturado;
  91. Endro (dill);
  92. Cevada, não em grãos, exceto para fins de maltagem;
  93. Alpiste;
  94. Fonio;
  95. Triticale;
  96. Farinha, farelo e pó de sagu, ou de raízes ou tubérculos;
  97. Farinha, farelo e pó de banana e banana-da-terra;
  98. Amido de mandioca;
  99. Amidos que não sejam de trigo, milho, batata ou mandioca;
  100. Copra;
  101. Sementes de papoula;
  102. Ramos de tamareira, de mirto ou outros materiais vegetais, para fins religiosos apenas;
  103. Óleo de coco e suas frações;
  104. Ceras vegetais (exceto triglicerídeos), mesmo refinadas ou coloridas;
  105. Cera de abelha branqueada;
  106. Miúdos de bovinos, preparados, curados ou em conserva;
  107. Carne enlatada, em recipientes herméticos;
  108. Carne preparada ou conservada de bovinos, contendo ou não contendo cereais ou vegetais;
  109. Grãos de cacau, inteiros ou partidos, crus ou torrados;
  110. Cascas, cascas, peles e outros resíduos de cacau;
  111. Pasta de cacau, desengordurada ou não;
  112. Manteiga, gordura e óleo de cacau;
  113. Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros adoçantes;
  114. Tapioca e substitutos preparados a partir de amido de araruta, mandioca ou sagu, em flocos, grãos, pérolas, peneirados ou em formas semelhantes;
  115. Pães, pastelaria, bolos, biscoitos e produtos de panificação semelhantes, e pudins, contendo ou não chocolate, frutas, nozes ou confeitos, para fins religiosos apenas;
  116. Produtos de panificação, comunhão hóstias, hóstias de vedação, papel de arroz e produtos similares para fins exclusivamente religiosos;
  117. Mangas, preparadas ou conservadas em vinagre ou ácido acético;
  118. Brotos de bambu, em recipientes herméticos, preparados ou conservados de outra forma que não seja em vinagre ou ácido acético, não congelados, não conservados em alúcar;
  119. Abacaxis, conservados em açúcar;
  120. Geleia de abacaxi;
  121. Pastas e purês de goiaba e manga, preparados cozidos;
  122. Cocos, preparados ou conservados de outra forma;
  123. Abacaxi, preparado ou conservado de outra forma;
  124. Polpa de laranja;
  125. Palma, preparado ou conservado de outra forma;
  126. Polpa de banana, preparada ou conservada de outra forma;
  127. Bananas, exceto polpa, preparadas ou conservadas de outra forma;
  128. Açaí;
  129. Mangas, preparadas ou conservadas de outra forma;
  130. Polpa de mamão, preparada ou conservada de outra forma;
  131. Bolo de feijão, palito de feijão, missô, outras frutas, nozes e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas;
  132. Suco de laranja, não congelado;
  133. Suco cítrico de qualquer fruta cítrica (exceto laranja, toranja ou limão), concentrado, não fermentado;
  134. Suco de limão, próprio para consumo, não fermentado;
  135. Suco de abacaxi, concentrado;
  136. Água de coco ou suco de açaí;
  137. Misturas de suco de água de coco, não provenientes de concentrado, embaladas para venda a varejo;
  138. Extratos, essências e concentrados de café, exceto café instantâneo sem sabor;
  139. Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café;
  140. Extratos, essências ou concentrados de chá ou mate;
  141. Suco de laranja, enriquecido com vitaminas ou minerais;
  142. Preparações de açaí para a fabricação de bebidas;
  143. Suco de laranja, enriquecido com vitaminas ou minerais;
  144. Fertilizantes de origem animal ou vegetal; fertilizantes produzidos pela mistura ou tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal;
  145. Ureia;
  146. Sulfato de amônio;
  147. Nitrato de amônio;
  148. CAN;
  149. Nitrato de sódio;
  150. UAN;
  151. Outros fertilizantes nitrogenados;
  152. SSP;
  153. TSP;
  154. Outros fertilizantes fosfatados;
  155. KCl;
  156. Sulfato de potássio;
  157. Outros fertilizantes fosfatados;
  158. DAP;
  159. MAP;
  160. NPs;
  161. NPKs;
  162. Óleos essenciais de laranja;
  163. Óleos essenciais que não sejam de frutas cítricas apenas para fins religiosos;
  164. Concentrados de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou similares, obtidos por enfleurage ou maceração; subprodutos terpênicos da deterpenação de óleos essenciais; destilados aquosos e soluções aquosas de óleos essenciais.

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